PESSOAS JURÍDICAS


 

COMO PROCEDER INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU (PMA)

 

1º Passo:

Solicitação de DILIGÊNCIA PRÉVIA.

A  solicitação de diligência prévia é uma consulta antecipada aos requisitos básicos para a instalação de qualquer atividade comercial, industrial ou de serviço no âmbito do município de Aracaju, tais como: Consulta sobre os sócios, IPTU e se o endereço tributário escolhido pelo contribuinte preenche as condições  requeridas pelo código urbanístico municipal. Portanto, tal consulta deverá ser solicitada anteriormente ao registro de contrato social, solicitação de CNPJ e, se possível, anterior a locação definitiva do imóvel, se for o caso.

O formulário de diligência poderá ser preenchido no site www.aracaju.se.gov.br ou através do link acima.

 

2º Passo:

O contribuinte acompanhará o andamento do processo de diligência prévia no endereço:


http://financas.aracaju.se.gov.br/financas/consdp.wsp

 

3º Passo:

Após deferimento da diligência prévia, entregar juntamente com a FIC – Ficha de Inscrição Cadastral, e guia de recolhimento acompanhada dos seguintes documentos requeridos por cada tipo de atividade, na Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE na Rua Propriá, 315 - das 07:00 as 13:00, de segunda a sexta-feira.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

1º - Preenchimento do formulário de diligência prévia

ü        Todos os campos devem ser preenchidos;

ü        O endereço tributário deverá ser sempre igual ao constante da inscrição do cadastro imobiliário ( constante  no documento de arrecadação municipal do IPTU ).

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

IPTU

VENCIMENTO

 

08/08/2003

DT.EMISSÃO

 

08/08/2003

TRIB.

 

001

CONTROLE

 

036008

TP.

 

2

AVISO/IDA

 

0042736

PROCESSO/CERT.

PARCELA

 

****

EXERCÍCIO

 

2003

ATIVIDADE

 

01-01-001-0296-001-649-1

INSCRIÇÃO CADASTRAL

 

01-01-001-0001-00-001-1

VALOR BASE DE CÁLCULO

 

*****************************

CONTRIBUINTE

 

 JOSÉ AUGUSTO SILVA

 

LOCALIZAÇÃO

PRAÇA GENERAL VALADÃO

ARACAJU                       CENTRO

366

49056230

 

COMPOSIÇÃO DAS PARCELAS

 PARC                                              250,00

 

ENDEREÇO DE ENTREGA

 

                                                                           

                                                     

OBSERVAÇÕES

DÉBITO DO EXERCÍCIO APÓS O VENCIMENTO PAGÁVEL APENAS NO BANESE.

DÉBITO DE EXERCICIO ANTERIOR SÓ RECEBER ATÉ O VENCIMENTO

 

 

 

 

 

 

SUB-TOTAL(R$)

                                         250,00

 

MULTA

JUROS

COR.MONETÁRIA

DESCONTOS

TOTAL A PAGAR

250,00 

 

 

 

 

2º - Requisitos necessários para liberação do imóvel como endereço tributário.

ü        IPTU do imóvel esteja regular.

ü        Escritura do imóvel averbada.

ü        Edificação nova ou reformada será necessário as plantas arquitetônicas aprovadas ou o Habite-se.

ü        Imóvel deverá possuir numeração de porta autorizada pelo município.

ü        Imóvel distribuído em salas deverão ter sua inscrição cadastral imobiliária desmembrada.

ü        Imóvel tem que atender a Lei 1.687/91, que diz respeito a garantia de acesso adequado aos portadores de deficiência física.

 

3º - Documentos necessários para inscrição no cadastro mobiliário de pessoa jurídica.                                  

ü        Diligência prévia deferida.

ü        Comprovante de pagamento da guia de Diligência Prévia.                                         voltar

ü        FIC – Ficha de Inscrição Cadastral preenchida

ü        Contrato Social ( fotocópia ).

ü        CNPJ ( fotocópia ).

ü        CI e CPF (fotocópia ) dos sócios/diretores/representante legal.

ü        Comprovante residencial dos sócios/diretores/representante legal.

ü        Contrato de locação no caso de uso comercial, se for o caso;

ü        Cartão de autógrafo municipal

ü        Termo Cadastro de e-mail (http://financas.aracaju.se.gov.br/financas/download/termo_cadastro_email.doc).

ü        Documentos complementares a depender da atividade constante no contrato social.

ü        Etiqueta do contador.

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do programa Adobe Acrobat Reader 5.0 ou superior e, assim, poder visualizá-los.


 

COMO PROCEDER ALTERAÇÃO NO CADASTRO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU (PMA)

 

          1- ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

1º Passo:

Solicitação de DILIGÊNCIA PRÉVIA.

A  solicitação de diligência prévia é uma consulta antecipada aos requisitos básicos para a instalação de qualquer atividade comercial, industrial ou de serviço no âmbito do município de Aracaju, tais como: Consulta sobre os sócios, IPTU e se o endereço tributário escolhido pelo contribuinte preenche as condições  requeridas pelo código urbanístico municipal. Portanto, tal consulta deverá ser solicitada anteriormente ao registro de contrato social, solicitação de CNPJ e, se possível, anterior a locação definitiva do imóvel, se for o caso.

O formulário de diligência poderá ser preenchido no site: www.aracaju.se.gov.br ou através do link acima.

 

2º Passo:

O contribuinte acompanhará o andamento do processo de diligência prévia no endereço:

http://financas.aracaju.se.gov.br/financas/consdp.wsp

 

3º Passo:

Após deferimento da diligência prévia, entregar juntamente com a FIC – Ficha de Inscrição Cadastral, e guia de recolhimento acompanhada dos seguintes documentos requeridos por cada tipo de atividade, na Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE na Rua Propriá, 315 - das 07:00 as 13:00, de segunda a sexta-feira.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

1º - Preenchimento do formulário de diligência prévia

ü        Preencha a Inscrição Municipal ( CMC ), a Inscrição Imobiliária da nova localização e os dados sobre o Requerente;

ü        O endereço tributário deverá ser sempre igual ao constante da inscrição do cadastro imobiliário ( constante  no documento de arrecadação municipal do IPTU ).

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

IPTU

VENCIMENTO

 

08/08/2003

DT.EMISSÃO

 

08/08/2003

TRIB.

 

001

CONTROLE

 

036008

TP.

 

2

AVISO/IDA

 

0042736

PROCESSO/CERT.

PARCELA

 

****

EXERCÍCIO

 

2003

ATIVIDADE

 

01-01-001-0296-001-649-1

INSCRIÇÃO CADASTRAL

 

01-01-001-0001-00-001-1

VALOR BASE DE CÁLCULO

 

*****************************

CONTRIBUINTE

 

 JOSÉ AUGUSTO SILVA

 

LOCALIZAÇÃO

PRAÇA GENERAL VALADÃO

ARACAJU                       CENTRO

366

49056230

 

COMPOSIÇÃO DAS PARCELAS

 PARC                                              250,00

 

ENDEREÇO DE ENTREGA

 

                                                                           

                                                     

OBSERVAÇÕES

DÉBITO DO EXERCÍCIO APÓS O VENCIMENTO PAGÁVEL APENAS NO BANESE.

DÉBITO DE EXERCICIO ANTERIOR SÓ RECEBER ATÉ O VENCIMENTO

 

 

 

 

 

 

SUB-TOTAL(R$)

                                         250,00

 

MULTA

JUROS

COR.MONETÁRIA

DESCONTOS

TOTAL A PAGAR

250,00 

 

 

 

 

2º - Requisitos necessários para liberação do imóvel como endereço tributário.

ü          IPTU do imóvel esteja regular.

ü       Escritura do imóvel averbada.

ü       Edificação nova ou reformada será necessário as plantas arquitetônicas aprovadas ou o Habite-se.

ü       Imóvel deverá possuir numeração de porta autorizada pelo município.

ü       Imóvel distribuído em salas deverão ter sua inscrição cadastral imobiliária desmembrada.

ü       Imóvel tem que atender a Lei 1.687/91, que diz respeito a garantia de acesso adequado aos portadores de deficiência física.

 

3º - Documentos necessários para alteração no cadastro mobiliário de pessoa jurídica.

ü        Diligência prévia deferida.

ü        Comprovante de pagamento da guia de Diligência Prévia.                                         voltar

ü        FIC – Ficha de Inscrição Cadastral preenchida

ü        Contrato Social alterado ( fotocópia ).

ü        CNPJ  alterado ou formulário de alteração cadastral da SRF ( fotocópia ).

ü        Contrato de locação no caso de uso comercial, se for o caso

ü        Cartão de autógrafo municipal

ü        Documentos complementares a depender da atividade constante no contrato social.

ü        Etiqueta do contador.

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2- ALTERAÇÃO DE SÓCIOS                                                                                                                       

1º Passo:

        Emissão do DAM em taxa de alteração cadastral ou em Diligência Prévia (marcar a opção para alteração de sócio e informar a Inscrição Municipal (CMC) )


2º Passo:

        Apresentar na Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, os seguintes documentos:


ü        Comprovante de pagamento da taxa de alteração cadastral

ü        FIC – Ficha de Inscrição Cadastral preenchida

ü        Contrato Social ( fotocópia ).

ü        CI e CPF (fotocópia ) dos novos sócios/diretores.

ü        Comprovante residencial dos novos sócios/diretores/representante legal.

ü        Cartão de autógrafo municipal

ü        Etiqueta do contador.

 

3- ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL

1º Passo:

        Emissão do DAM em taxa de alteração cadastral ou em Diligência Prévia (marcar a opção alteração de razão social e informar a Inscrição Municipal (CMC));

2º Passo:

        Apresentar na Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, os seguintes documentos:


ü        Comprovante de pagamento da taxa de alteração cadastral  

ü        FIC – Ficha de Inscrição Cadastral preenchida

ü        Contrato Social alterado ( fotocópia ).

ü        Cópia do documento de alteração de razão social no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

ü        Cartão de inscrição da PMA.

ü        Etiqueta do contador.

 

4- ENCERRAMENTO DE ALGUMA DAS ATIVIDADES

1º Passo:

      Emissão do DAM em taxa de alteração cadastral ou em Diligência Prévia (marcar a opção para encerramento de atividade e informar a Inscrição Municipal (CMC));


2º Passo:

Apresentar na Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, os seguintes documentos: 


ü        Comprovante de pagamento da taxa de alteração cadastral

ü        FIC – Ficha de Inscrição Cadastral preenchida

ü        Contrato Social alterado ( fotocópia ).

ü        Cópia do documento de alteração de atividade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

ü        Cartão de inscrição da PMA

ü        Etiqueta do contador.

 

 

5- INCLUSÃO DE NOVA ATIVIDADE

1º Passo:

        Solicitação de DILIGÊNCIA PRÉVIA;


2º Passo:

        Apresentar na Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, os seguintes documentos: 


ü        Comprovante de pagamento da taxa de alteração cadastral

ü        FIC – Ficha de Inscrição Cadastral preenchida

ü        Contrato Social alterado ( fotocópia ).

ü        Cópia do documento de alteração de atividade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

ü        Cartão de inscrição da PMA

ü        Etiqueta do contador.

 

 

6- ALTERAÇÃO NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE

1º Passo:

              Emissão do DAM em taxa de alteração cadastral ou em Diligência Prévia (marcar a opção para outros e informar a Inscrição Municipal (CMC));


2º Passo:

       Apresentar na Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, os seguintes documentos: 


ü        Comprovante de pagamento da taxa de alteração cadastral

ü        FIC – Ficha de Inscrição Cadastral preenchida

ü        Contrato Social alterado ( fotocópia ).

ü        Cópia do documento da alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

ü        Etiqueta do contador.

 


COMO ENCERRAR SUA INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU (PMA)

 

Para encerrar sua inscrição no Cadastro Fiscal da PMA, o contribuinte deverá emitir a guia de recolhimento correspondente a Certidão de Baixa, e após o pagamento desta, preencher e entregar na Secretaria Municipal de Finanças - Divisão de Fiscalização, a Ficha Cadastral - FIC, acompanhada dos seguintes documentos:

ü     Cartão de inscrição na PMA;

ü     Livro de Registro de Prestação de Serviços;

ü     Talonário de Notas Fiscais, a partir da data da última fiscalização efetuada na firma, inclusive as não utilizadas, caso não as tenha devolvido como
previsto no Decreto 3.393/2011 (Nota Fiscal Eletrônica), se for o caso;

ü     Carnês do ISS, a partir da data da última fiscalização efetuada na firma, se for o caso;

ü     Carnês do TLF, a partir da data da última fiscalização efetuada na firma, se for o caso;

ü     Cópia do Contrato Social ou Distrato Social ou Estatuto Social;